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Meu CNPJ foi bloqueado, e agora?

É importante entender a situação em que as empresas são cadastrada, de acordo com a receita federal as empresas podem está nas seguintes situações

Ativa

Quando o CNPJ está com a sua situação cadastral ativa, quer dizer que tudo está regular.

Suspensa

CNPJ em situação suspensa, quer dizer que existe algum obrigação que não foram cumpridos. 

Por exemplo, não foi feito o envio de declarações, houve inconsistência dos dados informados à Receita Federal, a empresa está sendo investigada por suspeita de fraudes, entre outras razões.

Inapta

Quando o CNPJ possui situação inapta significa que deixaram de cumprir com as suas obrigações legais por dois anos consecutivos. 

Os motivos pode ser não apresentação dos demonstrativos e declarações contábeis, tais como:

  • Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica;
  • Declaração de Créditos e Débitos Tributários;
  • Escrituração Contábil Digital;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Baixada

Já não é possível reativar CNPJ quando o status aponta que o cadastro foi baixado

Essa condição pode ser resultado de um pedido do próprio empreendedor, que decidiu fechar a sua empresa, ou realizada pela Receita Federal após 5 anos sem apresentação das informações pertinentes.

Nula

Outra situação cadastral que não permite a reativação do CNPJ é quando ele é apontado como nulo.

Esse status torna o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas inválido, condição que pode ser decorrente de inconformidade de dados, duplicidade na Inscrição Municipal ou Estadual, suspeita de fraudes etc.

CNPJ bloqueado.

Diferentes motivos podem fazer com que o MEI (Microempreendedor Individual) tenha seu CNPJ bloqueado, diversas situações pode acarretar nessa situação, são elas:

  • Não entrega da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual
  • Inadimplência de todos os DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Como reativar um CNPJ inativo?

Uma empresa inativa é aquela que não teve movimentação financeira declarada ou operações por um determinado período, e que não tenha cumprido suas obrigações.

Para reativar uma empresa, é preciso:

  • verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas;
  • separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.

O prazo para reativação do CNPJ é de, geralmente, 24 horas após a análise dos documentos e do pagamento dos débitos, caso haja.

Somado a isso, vale destacar que a entrega das obrigações fora do prazo gera multas de R$ 200. Porém, há chance de desconto de 50% quando o pagamento é realizado em até 30 dias. Saiba mais

Como o MEI pode reativar CNPJ?

Diferentes motivos podem fazer com que o MEI (Microempreendedor Individual) tenha seu CNPJ bloqueado, diversas situações pode acarretar nessa situação, são elas:

  • Não entrega da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual
  • Inadimplência de todos os DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Essas situações levam à suspensão do CNPJ MEI por 95 dias, prazo esse que pode ser usado para resolver a situação. No entanto, passado esse período, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é cancelado definitivamente.

Assim, se o microempreendedor individual quer reativar o seu CNPJ, precisa quitar os débitos que tem junto à Receita Federal, bem como enviar a sua declaração.

Por fim, vale destacar que, independentemente da natureza jurídica, uma vez que o CNPJ é baixado, os débitos continuam abertos, o que leva à necessidade do empreendedor regularizar a sua situação, a fim de evitar outros transtornos com o órgão fiscalizador. 

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