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Microempreendedor Individual (MEI)

O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica do Brasil, é a pessoa que
trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Importante mencionar que um MEI, em termos técnicos, não é empresa. MEI é apenas
uma figura criada para beneficiar trabalhadores autônomos. Sendo assim, não constitui
pessoa jurídica, quanto mais empresa.


Quem pode ser MEI?
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até oitenta e um mil reais
por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita online através do Portal do
Empreendedor ou visitando o escritório do Sebrae da cidade do interessado.
O MEI é limitado a qualquer uma, ou até quinze atividades simultâneas listadas,
atualmente 480 atividades são permitidas ao MEI.


Quais os Benefícios para abrir um MEI?
* CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades
* Poderá vender para o governo
* Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito
* Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos
* Emitir nota fiscal
* Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por
invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
* Acesso a apoio técnico do SEBRAE

Quantos colaboradores um MEI pode ter?
O MEI pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da
categoria.


Quais as obrigações de um MEI?
Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de
Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) porém deve pagar mensalmente 5% sobre o valor do
salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00
(Comércio e Indústria) por meio do carnê emitido através do Portal do Empreendedor.
Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O não pagamento da arrecadação mensal DAS incorre em multa de 0,33% por dia de
atraso e está limitado a 20%. É possível optar pelo pagamento por débito automático no
portal Simples Nacional
Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI)
Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, a primeira
declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo
contador.

Emissão de Nota fiscal
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços
realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte.
Para emitir qualquer tipo de nota fiscal, o MEI precisa estar credenciado nos órgãos
competentes da cidade ou estado, dependendo da atividade, a legislação varia em cada
cidade e estado. Para emitir a NF-e (Nota fiscal eletrônica), deverá realizar o cadastro na
Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), para emitir NFS-e. fale conosco
Produzir Relatório Mensal de Receitas Brutas
Mensalmente, até o dia 20, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que
obteve no mês anterior, deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos
e de serviços, bem como das notas fiscais que emitiu.
FGTS do empregado
O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é
entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social
da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor
Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado.
Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. É preciso lembrar
também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

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